12.9.23

Tempestade Entre Estado e Religião

Um ou outro talvez possa compreender a preocupação levantada por conta das informações transmitidas por Padre Paulo Ricardo no programa “Studiositas”, que tem episódios versados acerca dos rosa-cruzes. Antes que falem, cumpre mostrar o motivo pelo qual devem pensar duas ou três vezes.
Cavalier Pietro Tempesta. Tempestade no Mar.
1. Enquanto rosacrucianismo é a tradição, rosa-cruzes são pessoas que seguem tal legado. Isto tudo soa bem genérico, como se esta cultura mística não tivesse uma entidade atrelada de maneira jurídica, tanto no Brasil, quanto no mundo. Acontece que ela tem e o grande ponto deste alerta é sobre sua legitimidade constitucional igual ao da Igreja Católica.

2. As Arquidioceses e Dioceses, para o Estado brasileiro, dado pela Constituição da República Federativa do Brasil, que foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, estabelecem-se no país pela personalidade jurídica, assim como a entidade que representa a tradição rosa-cruz, regida pelo mesmo direito relativo às “organizações religiosas”.
Parece um absurdo na perspectiva católica, mas não segundo o Estado brasileiro.
3. Significa que são idênticas em natureza jurídica, qual seja, “organizações religiosas”, tanto a Igreja Católica e a entidade que representa a tradição rosa-cruz (embora existam algumas denominações rosa-cruzes no Brasil, somente uma seguramente é legítima em legado). Parece um absurdo na perspectiva católica, mas não segundo o Estado brasileiro.

4. Ao Estado brasileiro, pouco interessa se judaico, católico, muçulmano, protestante, evangélico, espírita, umbanda, rosa-cruz, maçônico etc. Todas devem respeitar o ordenamento jurídico nacional enquanto organizações religiosas, motivo pelo qual jamais alguém da Igreja Católica poderia sair às ruas dizendo “isso” ou “aquilo” sobre “organizações religiosas”.

5. Ao católico, preocupa a completa ausência de percepção da situação, pois, visando cumprir uma agenda global, verdade é que o Estado brasileiro dá preferência às “organizações religiosas” mais flexíveis às políticas globalistas, uma vez que gerariam menos empecilhos às pautas acerca do aborto, eutanásia, esterilização por transumanismo etc.

6. Todo tipo de ataque em direção à Constituição da República Federativa do Brasil acaba sendo condenado pelo STF ou Supremo Tribunal Federal, composto por ministros indicados por interesses políticos, mas que não são necessariamente soberanos, uma vez que contemplam mais desejos de outros Estados, donde surgem as pautas globais.

7. Essas pautas globais são postas por organizações internacionais, desde as visíveis (ONU ou Organização das Nações Unidas) até aquelas que não merecem ser mencionadas, mas que possuem membros e concedem maiores privilégios aos governantes que proporcionem o cumprimento dos desejos que possuem, como é a redução da população do planeta.

8. Assim sendo, apesar do Padre Paulo Ricardo realizar algumas reflexões que apontam ao rosacrucianismo, conforme constantes no programa “Studiositas”, qualquer pessoa que pretenda se aventurar no assunto, antes de falar, precisa prestar atenção nas implicações jurídicas para que não seja banido das mídias sociais ou tendo sua liberdade caçada.
9. Mesmo que exista uma constituição, mas num país dependente de outros do mundo, absolutamente nada impede que uma corte maior pratique inconstitucionalidades contra sua própria soberania em decisões, mas que são interessantes e necessárias ao estamento burocrático em nível de organizações mais universalizadas.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. Tempestade Entre Estado e Religião. Enquirídio. Maceió, 12 set. 2023. Disponível em https://www.enquiridio.org/2023/09/tempestade-entre-estado-e-religiao.html.

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