19.11.24

Mansão dos Mortos II

Acerca das crianças que morreram sem receberem o sacramento do Batismo, o que é possível ponderar a respeito dessa condição? Primeiro, pensar-se-á brevemente sobre as causas dessas mortes; depois, observar-se-á aquilo que já foi disposto pela Santa Igreja e o que é possível entender.
Tintoretto. Descida ao Limbo.
1. As crianças podem morrer de diversas causas em diferentes momentos da vida, motivo pelo qual, para esta questão, pensou-se naquelas que não conseguiram ser batizadas e morreram independentemente do contexto (acidente, doença, causas naturais, cárcere, aborto, assassinato etc.) ainda muito pequenas ou aquém do discernimento.

2. Embora a Comissão Teológica Internacional deseje a proclamação do fim do “limbo” às crianças que morreram sem receberem o sacramento do Batismo, verdade é que o assunto a respeito da “dimensão” e “situação” de todos os mortos, conforme introduzida em Mansão dos Mortos I, não pode ser resumido em simples questões.
A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo (Comissão Teológica Internacional).
3. Se “limbo” é a “situação” daqueles que morreram privados da visão de Deus, que por sua vez é a bem-aventurança pela qual corresponde o homem ao chamado divino (CIC 1720), resta saber se as crianças falecidas apenas com o pecado original estão em igual “dimensão”, qual seja, no seio (meio) de Abraão, como visto em Mansão dos Mortos I.

4. São Tomás de Aquino, tratando as crianças por meninos (IIIa PARS, Q. 84, Art. 4), embora afirme estarem no “limbo” as que só morreram com o pecado original, também busca sustentar que não igualmente aos Patriarcas (Suplemento, Q. 69, Art. 6), onde para estes a pena fora temporal, sendo eterna para aquelas, mas em uma mesma “dimensão”.

5. Contudo, “Embora as crianças não batizadas fiquem privadas da união com Deus pela glória, contudo dele não ficam totalmente separadas. Ao contrário, com ele ficam unidas pela participação dos bens naturais. E assim de Deus poderão gozar pelo conhecimento e amor naturais.” (Apêndice, Q 1, Art. 2) — e o “limbo” aqui pode ser outro ou sequer existir.

6. Não é uma questão retórica isto aqui: “Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus.” (Mt 5, 8); “Na verdade vos digo que, se não vos converterdes e vos tornardes como crianças, não entrarei no Reino dos Céus”. (Mt 18, 3). Como quem dá todo o teor condicional à salvação é excluído ao mesmo tempo do poder salvífico?

7. Pela Santa Igreja, mesmo alguém privado do Evangelho, mas que busca por Deus com sinceridade e correspondendo, pela graça, com a Sua vontade no ditame da consciência, também podem alcançar a salvação eterna, conforme o décimo sexto parágrafo da Constituição Dogmática Lumen Gentium. Então, o que é possível concluir disso tudo?
Lumen Gentium (Vaticano).
8. Se há aqueles que podem ser salvos sem que percebam o Evangelho, certamente há aqueles que poderão se salvar mesmo que privados da visão de Deus (em glória, mas não por natureza), sendo certo às crianças que não conseguiram ser batizadas, perdendo a coerência a discussão do “limbo”, posto que talvez não estejam na mansão dos mortos.

9. Note que este artigo só se refere à mansão dos mortos, donde o “limbo” é “situação” daquela “dimensão”, na qual as crianças que morreram sem receberem o sacramento do Batismo, se lá estiverem, verão a Deus, sendo delas o Reino dos Céus — mas “ai” dos que deixam de batizá-las, uma vez que impendem-nas de irem ao Cristo, Jesus, Nosso Senhor.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. Mansão dos Mortos II. Enquirídio. Maceió, 19 nov. 2024. Disponível em https://www.enquiridio.org/2024/11/mansao-dos-mortos-ii.html.

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