26.9.22

“O Estado Sou Eu”, Disse Luís, o Homônimo

Em Aos Olhos da Corte se tornou patente a brecha moral aberta no Estado através das práticas subversivas do judiciário, absurdamente sustentadas pela mais alta corte. Assim é que o Supremo Tribunal Federal – STF na noite de 23 de setembro de 2022 provou ser inimigo da Constituição da República Federativa do Brasil.
Hyacinthe Rigaud. Retrato de Luís XIV em Trajes de Sagração.
1. Renato Freitas, filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT, eleito vereador de Curitiba em 2020, invadiu juntamente a própria militância e o Partido Comunista do Brasil – PCB a Igreja Nossa Senhora do Rosário no primeiro sábado do mês de fevereiro deste mesmo ano com intenção de repudiar o “racismo estrutural”.

2. Racismo estrutural, como se sabe, provém de táticas que buscam segmentar a população em frentes temáticas contra um suposto sistema autoritário instalado no Brasil desde a trágica época da escravidão, embora, tanto a Lei do Ventre Livre (1871) quanto a Lei Áurea (1888) aconteçam sob regência da Princesa Isabel, católica notável.

3. Conforme já abordado em Aos Olhos da Corte, nota-se de longe que ficções jurídicas que deveriam harmonizar os poderes estatais não parecem funcionar idealmente, restando em flagrante a situação envolvendo o legislativo de Curitiba e a corte do país na instauração de um processo sistemático de interferência supraconstitucional.

4. Em 5 de agosto a Câmara Municipal de Curitiba cassou em maioria absoluta o mandato de Renato Freitas em decorrência da invasão liderada por ele, incompatível com sua atribuição enquanto vereador, sobretudo pela perturbação causada, conforme denunciada e repudiada publicamente pela Arquidiocese de Curitiba, adiante disponibilizada.
5. Trata-se de decisão legítima, pertinente aos pares do legislativo daquela capital paranaense. Porém, lembrando das ficções jurídicas, resolve o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal – STF, recordando seu homônimo do século XVII, dizer em suma: “O Estado Sou Eu”, consoante deferimento de pedido de medida cautelar, adiante colocada.
6. Curioso o ministro, guardião da Constituição Federal, deixar de observar o artigo quinto desta Magna Carta ao trazer no inciso sexto: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” (Art. 5º, VI, da CF de 88).

7. Sobre a quebra de decoro parlamentar, motivo da cassação de Renato Freitas, decide o ministro que ela “não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”.

8. Permita-se continuar a leitura deste parágrafo mais extenso. Quando o ministro, olvidando o inciso sexto do artigo quinto da Constituição Federal, consente na violação a liberdade de crença na Santa Igreja, deixando de assegurar o livre exercício da Santa Missa e removendo a garantia de proteção, conforme a própria Carta Magna, inclusive, pelos locais (propriedades de pessoas jurídicas de direito privado) destinados a celebração da Eucaristia, liturgia suprema no catolicismo. Entenda que qualquer dos magistrados daquela alta corte jamais devia se esquivar de observar o objeto da própria função sem a qual sequer podia existir. Assim é que a proteção prevista na Magna Carta, promulgada na Assembleia Nacional Constituinte em 1988 sob proteção de Deus (consulte seu preâmbulo), independe de pirotecnias teóricas, baseadas em pseudo-teses de outros estados, sobretudo norte-americano, insistentemente utilizadas por juristas e membros do STF na tentativa de implantarem “suas” ideologias por via judicial, consegue ser subvertida, conforme expressão do ponto 25 da referida medida cautelar a respeito da teoria do impacto desproporcional. Segundo Luís Roberto Barroso a cassação de Renato Freitas foi uma “aplicação equivocada de normas procedimentais supostamente neutras”, acusando de racista o legislativo daquela capital paranaense de aplicar um Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído juntamente ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, “Justamente porque o racismo está inserido nas estruturas políticas, sociais e econômicas, é necessário atuar sobre o modo ‘invisível’ de funcionamento das instituições e engrenagens sociais, de modo a evitar a reprodução e a perpetuação das desigualdades raciais”. Noutros termos, aquela decisão do homônimo do soberano francês do século XVII não apenas deixou nítido que pouco o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil, sobretudo acerca das práticas religiosas, especialmente se católica, como deixa claro compactuar com conspirações que ousam chamar aquela invasão de “protesto pacífico” em favor das vidas de negros, quando claramente eles assumem o protagonismo da cultura da morte através da legalização do aborto e o fomento da eutanásia – hipocrisia irremediável que evidencia a ruptura estatal, valendo a leitura do artigo Sons de um Hino Desafinado.

9. Recorda-se em tempo que aquela manifestação não ocorreu, como afirma a defesa do vereador devolvido à Câmara de Curitiba por uma providência supraestatal mais conhecida por homônimo de Luís XIV, depois da missa acabar, mas foi durante ela nos arredores e frente da igreja até que pudesse ser acabada. Ao certo, queriam apenas ocupar aquele ambiente, pois, caso eles quisessem conscientizar os frequentadores, certamente pediriam as intenções da missa. Mesmo o sacerdote poderia promover e autorizar palestras a pedido, especialmente para remontar a historicidade e memória dos escravos que ergueram sua estrutura primeira. Tudo isso seria pacífico, ordeiro, mesmo católico. Tinham pessoas que reverenciavam Nosso Senhor ao se dirigirem ao altar realizando a genuflexão, porém, brandando com braços erguidos e punhos fechados como se Jesus Cristo ou mesmo os apóstolos tivessem ensinado esses gestos. Verdade seja dita: Evangelizar é sacrifício! Como diria Paulo Freire: “quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”. Se os revolucionários do Partidos dos Trabalhadores – PT não admitem ou respeitam a Santa Igreja, permitam ao menos zelarem por seu grande mentor intelectual.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. “O Estado Sou Eu”, Disse Luís, o Homônimo. Enquirídio. Maceió, 26 ago. 2022. Disponível em https://www.enquiridio.org/2022/09/o-estado-sou-eu-disse-luis-o-homonimo.html.

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