11.6.25

As Novas "95 Teses"

Leitores do Enquirídio, especialmente aqueles que professam fé em Nosso Senhor e unem-se n’Ele em Sua Igreja, saibam que aqueles que desejam sua destruição já se encontram revestidos, debaixo de peles de cordeiros, promovendo desobediência, desunião e ofensas ao Corpo Místico de Cristo.
Julius Hubner. Lutero Publica as 95 Teses.
1. Observando desde já as disposições do Código de Direito Canônico, conforme seu Cânon 1369, quais sejam, “Quem [...] utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com pena justa”, donde, segundo o parágrafo 2148 do Catecismo da Igreja Católica, blasfêmia também “estende-se às palavras contra a Igreja de Cristo, contra os santos, contra as coisas sagradas” — você será convidado ao longo do artigo a revisitar estas disposições para compreender a profundidade do problema ora apresentado.
2. Realizadas tais colocações preliminares, o que é possível concluir de determinadas publicações no Instagram que apontam o próprio Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II enquanto sucessor de Pedro naquele momento, como fonte perigosa para fé católica? Blasfêmia, claro. Porém, talvez algo a mais.

3. Buscando divulgar o trabalho do jornalista e correspondente no Vaticano para a Life Site News (originado pela Campaign Life Coalition — CLC), Michael Haynes, qual seja, “A Catechism of Errors”, traduzido pelo Centro Dom Bosco de maneira equivocada por “Os Erros do Catecismo Moderno” (quando a tradução na verdade é “Um Catecismo de Erros”), evidenciaram em postagens o parágrafo 841 do Catecismo da Igreja Católica, sublinhando o reconhecimento da adoração a Deus pelo povo muçulmano em comum aos cristãos (enquanto enfatiza a misericórdia divina e o julgamento que somente Ele poderá realizar no fim do tempo) como coisas passíveis de suspeitas. Quando este Enquirídio apresentou denúncias a respeito da Possível Heresia Hiatista, antevia uma remota possibilidade de associações deste gênero abandonarem o sedevacantismo, também tratado nos artigos Bispo Sedevacantista no Brasil?, Sedevacantismo Enrustido Desde o Século XIV e Sedevacantismo: do Vietnã ao Brasil, perante a eleição do Papa Leão XIV, embora, pelo que eles sustentam, certamente será considerado um Romano Pontífice tão descreditado quanto foram Papa Francisco, Papa Bento XVI, São João Paulo II, Beato João Paulo I, São Paulo VI, São João XXIII, sendo este último responsável pela convocação do Concílio Vaticano II — rejeitado por tais autoproclamados tradicionalistas, donde até Padre Paulo Ricardo, referenciado por “cedebistas” noutro tempo, alerta agora acerca desses “ismos” do “tradicionalismo”.

4. Neste breve recorte de um problema muito maior, pode-se notar as blasfêmias do Centro Dom Bosco, quando concorre contra aquilo que ensina a Santa Igreja através do Catecismo da Igreja Católica, recentemente reafirmado pelo Papa Leão XIV ao proferir as seguintes palavras no discurso aos representantes e outras igrejas e comunidades eclesiais e de outras religiões: “As relações entre a Igreja Católica e os muçulmanos têm sido marcadas por um crescente empenho no diálogo e na fraternidade, fomentado pela estima por estes irmãos e irmãs, pois ‘adoram eles o Deus Único, vivo e subsistente, misericordioso e onipotente, criador do céu e da terra, que falou aos homens’. Esta abordagem, baseada no respeito mútuo e na liberdade de consciência, é uma base sólida para construir pontes entre as nossas comunidades.” — e a pergunta não poderia ser outra além desta: quem está na Cátedra Petrina atualmente é modernista? Em Fraternidade com Muçulmanos, buscou-se demonstrar as conformidades entre islamismo e o cristianismo, porém, sempre apontando os distanciamentos presentes e flagrantes subversões da vida de Nosso Senhor para remover Sua divindade (rompendo com uma necessidade óbvia de adotar a moral cristã ao invés da corânica). Contudo, rejeitar a adoração que prestam a Deus e afirmar que não merecem a amizade dos católicos é contrariar o próprio Evangelho, motivo pelo qual vale a pena conferir a “parábola do fariseu e o publicano” (Lc 18, 9-14).

5. Os “cedebistas”, aqueles que são partidários do Centro Dom Bosco, aspiram uma espécie de aristocracia católica, apartada dos que julgam como sendo impuros, valendo-se de máximas em postagens no Instagram, extraídas do mencionado livro de Michael Haynes, como “Um ecumenismo legítimo é aquele pelo qual a Igreja busca tornar os povos católicos e conformá-los à Igreja, e não conformar a Igreja a eles” (seja lá onde isto se encontre no trabalho daquele jornalista), esquecendo apenas daquilo que consta no Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus: “Nas cidades ou aldeias onde entrardes, informai-vos se há alguém ali digno de vos receber; ficai ali até a vossa partida. Entrando numa casa, saudai-a: Paz a esta casa. Se aquela casa for digna, descerá sobre ela vossa paz; se, porém, não o for, vosso voto de paz retornará a vós. Se não vos receberem e não ouvirem vossas palavras, quando sairdes daquela casa ou daquela cidade, sacudi até mesmo o pó de vossos pés. Em verdade vos digo: no dia do juízo haverá mais indulgência com Sodoma e Gomorra que com aquela cidade. Eu vos envio como ovelhas no meio de lobos. Sede, pois, prudentes como as serpentes, mas simples como as pombas.” (10, 11-16). Neste ponto, parecem mais jihadistas os adeptos de “Os Erros do Catecismo Moderno” em comparação aos muçulmanos, uma vez que, por “conformá-los à Igreja”, faz com que procurem maneiras para realizarem imposições, contrariando o espírito cristão que conta com auxílio do Espírito Santo às conversões dos arrependidos, negando o que é próprio do processo de evangelização enquanto instituem uma concepção jurídica ao anúncio da fé — o que é tratado no islã como xaria.

6. Talvez a questão contra o trecho do Catecismo da Igreja Católica a respeito do diálogo com muçulmanos, consoante os destaques realizados pelos “cedebistas” na promoção de “Os Erros do Catecismo Moderno” em postagem no Instagram, tenha mais a ver com eles do que com as suposições alegadas por Michael Haynes, que, neste ponto, confirmam-se como blasfemas (conforme disposto no parágrafo primeiro deste artigo), mas não somente, uma vez que também são cismáticas: “[...] recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.” (Cân. 751), inclusive por não seguirem o que é determinado em “Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e decretos que a legítima autoridade da Igreja promulgar para propor uma doutrina ou para proscrever opiniões errôneas, e com especial motivo as que publicar o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos.” (Cân. 754). Se isto se confirmar, “[...] o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae” (Cân. 1364), recebendo pena justa “[...] quem fora do caso previsto no cân. 1364, § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecumênico ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750, § 2, ou no cân. 752, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar” (Cân. 1371), adicionando-se, além disto, “Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súdito contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com o interdito ou outras penas justas.” (Cân. 1373). Ainda sobre as penas, parece incidir: “Quem der o nome a uma associação, que manique contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito.” (Cân. 1374).
No entendimento notório daquilo que praticam, especialmente nas mídias sociais, querem se provar como sendo autoridades da Tradição católica, embora excluam o Magistério ou dele se rebelem, motivo pelo qual seria passível de concorrência ou cumplicidade aqueles que endossam suas suspeitas, sobretudo se relativas à ideologia de que não há Sé Apostólica confiável depois do Concílio Vaticano II, o que é patente incentivo às heresias, cismas e apostasias.
7. Os “cedebistas”, além da cisma que estão sustentando, podem ser dados por heréticos no sentido em que se tem disposto no Código de Direito Canônico: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda dúvida pertinaz acerca da mesma [...]” (Cân. 751). Basta notar o que é disposto em: “[...] Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quanto ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis, sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias [...]. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.” (Cân. 750). Também, ao rejeitarem com pertinácia esta derradeira norma canônica, tornam-se excomungados. Portanto, se seguem um jornalista no que diz ao certo como “Um Catecismo de Erros”, pelo que deve ser sua tradução mais precisa, notadamente se convertem numa nova corrente protestante, beirando a apostasia pela semelhança com seitas, donde se valem os adeptos de peles de cordeiros para ludibriarem os fiéis pela subversão da fé em favor de políticas dissimuladamente conservadoras desprendidas de Deus. E o Catecismo da Igreja Católica, aprovado por São João Paulo II enquanto Romano Pontífice, “cuja publicação hoje ordeno em virtude da autoridade apostólica, é uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição apostólica e pelo Magistério da Igreja [...]”, constituindo “[...] um serviço que o Sucessor de Pedro quer prestar à Santa Igreja Católica, a todas as Igrejas particulares em paz e em comunhão com a Sé Apostólica de Roma: o serviço de sustentar e confirmar a fé de todos os discípulos do Senhor Jesus (cf. Lc 22, 32), como também reforçar os laços da unidade na mesma fé apostólica.” (Constituição Apostólica Fidei Depositum). Ou os membros do Centro Dom Bosco estão contra a Cátedra Petrina ou se declaram incapazes de praticarem delitos através da dicção: “Quem carecer habitualmente do uso da razão, ainda que tenha violado a lei ou o preceito quando parecia são, considera-se incapaz de delito.” (Cân. 1322). No entendimento notório daquilo que praticam, especialmente nas mídias sociais, querem se provar como sendo autoridades da Tradição católica, embora excluam o Magistério ou dele se rebelem, motivo pelo qual seria passível de concorrência ou cumplicidade aqueles que endossam suas suspeitas, sobretudo se relativas à ideologia de que não há Sé Apostólica confiável depois do Concílio Vaticano II, o que é patente incentivo às heresias, cismas e apostasias.
8. Evidentemente que absolutamente nada disto pode ser pelo Enquirídio decretado. Afogar-se-ia, desta forma, juntamente aos “cedebistas”. Contudo, explana o Código de Direito Canônico no sentido de admoestar o católico sobre os riscos de seguirem as doutrinas heréticas e cismáticas do Centro Dom Bosco quando se posicionam de maneira a poder incidir contra aquilo que fazem a norma canônica da Santa Igreja, lembrando que penalidades latae sententiae são ipso facto, quando os atos se confirmam automaticamente em conformidade da normatividade, como é o caso da excomunhão apresentada no sexto parágrafo deste artigo, que se faz no momento da incidência da prescrição legal geral ao fato concreto específico. Noutros termos menos jurídicos, valendo-se de exemplo bastante pertinente e amplamente conhecido pelos católicos, basta notar isto aqui: “Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito [de abortar], incorre em excomunhão latae sententiae.” (Cân. 1398). Ou seja, excomunga-se automaticamente aquela pessoa que realiza a conduta (abortar), isentando-se quem procura por tal procedimento, mas não prossegue (arrependendo-se, evidentemente). Cúmplices e demais concorrentes de um delito podem se interessar pelo Cân. 1329, assim como tantos outros que deverão observar. Vale a pena, em tempo, os testemunhos de legítimas conversões dadas pelos “ex-cedebistas”, especialmente pelo ex-presidente do Centro Dom Bosco, Pedro Luiz de Affonseca:
9. Infelizmente, mesmo padres e bispos concorrem contra a Igreja Católica se observadas cautelosamente as normatividades dispostas pelo Código de Direito Canônico. O que é recomendado é o afastamento da influência de pessoas ou associações que incitem os fiéis para desobedecerem o que é posto como certo pela Santa Igreja. As postagens do Centro Dom Bosco no Instagram, que são relativas à denúncia realizada neste artigo, devem ser vistas em visita ao respectivo perfil naquela mídia social se ainda estiverem publicadas — podem remover, evidentemente, também fazendo perder o efeito desta postagem sobre esta situação em específico.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. As Novas "95 Teses". Enquirídio. Maceió, 11 jun. 2025. Disponível em https://www.enquiridio.org/2025/06/as-novas-95-teses.html.

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