31.12.24

As Indulgências e o Ano Jubilar

Um assunto deveras ruidoso no âmbito catequético repousa acerca das concessões de indulgências, vendidas contra a Santa Igreja na Idade Média, sendo uma das causas das 95 Teses de Martinho Lutero (1483-1546), mas que podem ser mais bem compreendidas ao longo de 2025 por ser um ano jubilar.
George Frederic Watts. Esperança.
1. As indulgências seguem as regras da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, mas que, ainda assim, não são fáceis de intuir. Isto se deve ao fato de no passado ter havido um mercado indevido para tais concessões e a equivocadíssima possibilidade de se barganhar a remissão das penas temporais.
2. Existe uma forma de notar as indulgências sob uma ótica ativa ao invés de passiva, quando se recebe, qual seja, observando-se quão contrito de coração é realizada uma obra enriquecida de indulgência (plenária ou parcial — vide regra) para receber pela Santa Igreja “uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação”.

3. Portanto, quando a Santa Igreja resolve conceder indulgências, faz por dois bons motivos: ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem e incitá-los ao exercício das obras de piedade, penitência, caridade e aquelas que conduzem ao progresso da fé, incluindo aquilo que é bem geral — lembrando a unidade indissolúvel, divinamente em comunhão.

4. Ao certo, de nada serve, como se vê, barganhar a remissão das penas temporais, uma vez que, sem ter aquele coração contrito, mesmo que ele venha cumprir as regras, torna-se nítida a dicção “igual à que ele mesmo obtém por sua ação”, que, por sinal, não isolam as demais doutrinas eclesiais, as Leis de Deus, os dogmas etc.

5. Concretamente, um católico na prática da fé ordinariamente já recebe as indulgências, pois geralmente se vê cumprindo as regras para tanto, especialmente as condições, quais sejam, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice, dadas ao menos todos os domingos antes um pouco e durante a Santa Missa.

6. Em 2025, Papa Francisco, através das indulgências, convida os cristãos a serem “peregrinos da esperança” — lembrando que ela significa virtude teologal, própria de Deus, como é a fé e a caridade. Assim sendo, o que o Santo Padre deseja para este jubileu é estimular as ações de nossa gente em obras concretas, conforme o documento:
7. Essas ações, como peregrinar a lugares sagrados ou mesmo aos pontos dispostos pelos bispos nas próprias circunscrições eclesiásticas, põe o fiel na rota de Jesus Cristo, uma vez que, contrito de coração, tende a achá-Lo, caminhando juntamente com Ele e n’Ele buscando imitar suas ações ao bem da humanidade.
São vias que deverão provocar nos seguidores de Jesus Cristo um desejo verdadeiro de também cumprir aquele mandamento novo (Jo 13, 34s).
8. Ou seja, as peregrinações, que não substituem as regras já estabelecidas à concessão de indulgências, não são aventuras ou desafios propostos pela Santa Igreja no sentido de provação exterior; são vias que deverão provocar nos seguidores de Jesus Cristo um desejo verdadeiro de também cumprir aquele mandamento novo (Jo 13, 34s).

9. Por fim, embora este artigo seja muito breve e superficial, as indulgências, como dito, precisam ser observadas de um jeito ativo para fazer sentido à mente devotada e temente a Deus, pois, caso contrário, poderão ter seu propósito ocultado ou afastado. Ao certo, na dificuldade de compreensão, melhor é a entrega pela oração e ações de fé.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. As Indulgências e o Ano Jubilar. Enquirídio. Maceió, 01 jan. 2025. Disponível em https://www.enquiridio.org/2024/12/as-indulgencias-e-o-ano-jubilar.html.

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